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Direito de subscrição é quando uma empresa decide aumentar seu capital, emitindo novas ações. Nessa situação, os acionistas da empresa têm preferência para comprar os ativos do novo lote. Atualmente o depósito de direitos de subscrição (transferência dos direitos do Livro de Registro da Empresa para o nosso ambiente da B3) é efetuado de forma totalmente manual, com envio de documentação física para nós, o que torna o processo moroso e com lead-time de aproximadamente 3 dias. Com essa inciativa pretendemos automatizar todo o fluxo, dando autonomia do processo aos requisitantes, eliminando assim os riscos operacionais e fluxo de documentação física. Além disso, o lead-time do processo será reduzido em 60%.
A CVM publicou, por meio da resolução CVM nº 35/2021, a obrigatoriedade de realização de testes de carga em infraestrutura de pós negociação para todas as corretoras de valores mobiliários a partir de dezembro/2023, sendo como forma de apresentação a auditoria BSM de 2024. O módulo tem como objetivo viabilizar, conforme Instrução CVM nº 35/2021, a injeção de massa de dados e execução dos testes de carga no sistema Sinacor (Foco na Pós-Negociação) em ambiente de teste das instituições Corretoras e Intermediárias, bem como gerar os indicadores necessários para a elaboração do relatório a ser disponibilizando para a auditoria BSM. Para mais informações, por favor, entre em contato com o nosso time de Proximidade SINACOR - sinacor.proximidade@b3.com.br
Criamos uma operação de retenção automática de IR para CFF - Cota de Fundo Fechado. Caso a operação de retenção de IR para CFF seja lançada antes das 10h, a mensagem para liquidação do evento será enviada na modalidade de liquidação Bruta, com o valor já debitado do imposto. Por outro lado, se a operação de retenção de IR for lançada após às 10h ou o evento for lançado em D0, o fluxo será igual ao já adotado. Ou seja, serão geradas duas mensagens: uma com o valor integral do evento e outra com o valor a ser retido do IR.
RTC - Inclusão do campo 'Troca de executor' na tela de transferência de posição A nova funcionalidade possibilitará ao participante, durante a transferência de posição, também transferir o executor, caso seja o mesmo que o carry na origem da operação. Essa funcionalidade estará disponível por meio de mensageria, através de um campo opcional na bvmf.028. Ao término do processo de transferência, o executor será igual ao carry destino.